Depósito a prazo ATLANTICO
DEPÓSITO A PRAZO ATLANTICO
MULTIPLIQUE O SEU DINHEIRO AO SOM DA TAXA MAIS ALTA!
Para si que valoriza a criação de um fluxo financeiro complementar ao seu rendimento, de forma cómoda, rápida e segura, apresentamos-lhe o Depósito a Prazo ATLANTICO.
Uma aplicação financeira a 365 dias, com uma taxa crescente que vai até 18% (TANB)*, com montante mínimo de constituição de Kz 100 000,00
O Depósito a Prazo ATLANTICO oferece:
Exclusividade para novos recursos
Taxas crescentes com pagamentos de juros trimestralmente
Rentabilidade garantida com 100% do capital investido
Prazos
-
Taxa Anual Nominal Bruta* (TANB) até 18% a 365
-
Não permite renovação
Taxa de Juro
Os juros são calculados diariamente sobre o capital aplicado e não mobilizado em cada momento, tomando como base um ano de 365 dias
*TANB: Taxa Anual Nominal Bruta
Montante | 1º Trimestre | 2º Trimestre | 3º Trimestre | 4º Trimestre |
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Kz 100 000* | 6,00% | 9,50% | 13,00% | 18,00% |
Capitalização
Os juros são creditados trimestralmente na Conta de Depósitos à ordem, não estando sujeitos a capitalização.
Condições de movimentação
- Montante mínimo de subscrição 100 000,00;
- Permite reforços com recursos novos;
- Não permite renovações;
- Não permite resgates antecipados, parciais ou totais;
- Penalização total de juros;
- Capital reembolsado no final de cada Trimestre, postecipadamente, mediante crédito na conta de depósitos à ordem associada.
Fiscalidade
Os juros pagos encontram-se sujeitos a Imposto sobre a Aplicação de Capitais à taxa de 10%, através do mecanismo da retenção na fonte.
Garantia de Capital
Capital reembolsado no final do período subscrito, postecipadamente, mediante credito na conta de Depósito à Ordem associada.
Fundo de Garantia de Depósitos
Aplicável, até à cobertura máxima de Kz 12 500 000,00 nos termos do nº1 do artigo 13 e 14 do Decreto Presidencial nº 195/18, de 22 de Agosto.
Tem dúvidas? Nós esclarecemos!