Desconto e Abono sobre o Estrangeiro
DESCONTO SOBRE O ESTRANGEIRO E ABONO SOBRE O ESTRANGEIRO
EXPORTE MAIS, ANTECIPAMOS AS SUAS RECEITAS
A pensar em si e no êxito do seu negócio no ramo da exportação, o ATLANTICO disponibiliza mais dois instrumentos financeiros para apoiar as necessidades de tesouraria da sua empresa
A solução de Desconto e Abono sobre o Estrangeiro do ATLANTICO, permite que empresas exportadoras entreguem as facturas por cobrar ou pagar ao ATLANTICO para receberem os respectivos montantes de forma antecipada
O Desconto sobre o Estrangeiro é um financiamento associado a uma cobrança documentária ou a um Crédito Documentário de Exportação, suportado por documentos de transporte originais, mediante o qual o ATLANTICO financia o exportador pelo contravalor das exportações efectuadas, ou mesmo em moeda estrangeira
O Abono ou Adiantamento sobre o Estrangeiro é um financiamento que tem como suporte, cópias de facturas e de documentos de transporte, mediante o qual o ATLANTICO financia o exportador pelo contravalor das exportações efectuadas
O Desconto e Abono sobre o estrangeiro inclui:
Optimização da gestão de tesouraria
Antecipação de receitas de exportação
Possibilidade de garantir a liquidez para satisfazer as necessidades que decorrem da sua actividade comercial
Apoio para honrar as suas obrigações com salários, fornecedores e liquidações fiscais
Permite suprimir necessidades pontuais de tesouraria
Antecipação de receitas de exportação
Possibilidade de serem descontadas simultaneamente várias operações de exportação com montantes e prazos ajustados
Condições de Acesso
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Ser Empresa exportadora, Cliente do ATLANTICO
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Contrato de Adesão e Ficha Técnica Informativa devidamente assinados
Condições de Utilização
Aplicam-se as comissões e despesas previstas em preçário
Fiscalidade
As comissões e contraprestações por serviços financeiros encontram-se sujeitas ao Imposto sobre o Valor acrescentado de 14% de acordo ao Art.º 12, nº 1 alínea i da Lei nº 7/19 de 24 de Abril;
Os juros dos depósitos a prazo pagos encontram-se sujeitos a Imposto sobre a Aplicação de Capitais à taxa de 10%, através do mecanismo da retenção na fonte;
A utilização de crédito sob a forma de descoberto bancário em que o prazo de utilização não seja determinado ou determinável, encontra-se sujeita a Imposto de Selo à taxa de 0,1% sobre a média mensal obtida através da soma dos saldos em dívida apurados diariamente, durante o mês dividido por 30.
Aos juros cobrados acresce o Imposto do Selo à taxa de 0,2%. As comissões por garantias prestadas encontram-se sujeitas a Imposto do Selo à taxa de 0,5%. Sobre o valor das garantias (excepto quando materialmente acessórias) incide Imposto de Selo, nos seguintes termos: - Prazo inferior a um ano: 0,3%; - Prazo igual ou superior a um ano: 0,2%; - Sem prazo ou de prazo igual ou superior a cinco anos: 0,1%
Outras despesas associadas sujeitas a aplicação de IVA à taxa de 14%.
Tem dúvidas? Nós esclarecemos!