Depósito a prazo Standard
DEPÓSITO A PRAZO STANDARD
Depósito a prazo tradicional para uma poupança atractiva e sem riscos.
Com garantia de capital, permite o acesso a taxas de juro que se adaptam ao montante e prazo escolhidos.
Montante mínimo de constituição/manutenção |
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Kz 75 000 / USD 1 000 / EUR 1 000 |
Prazos
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Em kwanzas: 30/90/180/365 dias
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Em dólares / Euros: 7/15/30/60/90/180/360 dias
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Permite renovações automáticas
Taxas de Juro
Os juros são calculados diariamente sobre o capital aplicado e não mobilizado em cada momento, tomando como base um ano de 365 dias ( para aplicações em kwanzas) ou 360 dias ( para aplicações em dólar e euro)
Montantes | 90 Dias | 180 Dias | 270 Dias | 365 Dias |
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Kz 75 000 - 1 000 000 | 6% | 8% | 9% | 10% |
Kz 1 000 001 - 10 000 000 | 6,5% | 8,5% | 9,5% | 10,5% |
kz 10 000 001 - 30 000 000 | 7% | 9% | 10% | 11% |
Kz 30 000 001 - 50 000 000 | 7,5% | 9,5% | 10,5% | 11,5% |
> kz 50 000 000 | 8% | 10% | 11% | 12,5% |
Montante (Dólares) | Prazo | Taxa Anual Nominal Bruta (TANB) |
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USD 1 000 | 30 dias | 0,25% |
USD 1 000 | 60 dias | 0,35% |
USD 1 000 | 90 dias | 0,50% |
USD 1 000 | 180 dias | 0,75% |
USD 1 000 | 360 dias | 1,00% |
Montante (Euros) | Prazo | Taxa Anual Nominal Bruta (TANB) |
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EUR 1 000 | 30 dias | 0,01% |
EUR 1 000 | 60 dias | 0,01% |
EUR 1 000 | 90 dias | 0,01% |
EUR 1 000 | 180 dias | 0,01% |
EUR 1 000 | 270 dias | 0,01% |
EUR 1 000 | 360 dias | 0,02% |
Capitalização
Os juros são creditados na conta de depósitos à ordem, não estando sujeitos a capitalização
Condições de movimentação
- Permite reforços de capital
- Permite resgates antecipados parciais (respeitando o mínimo de manutenção) ou totais, com as seguintes penalizações por mobilização antecipada
- Até 50% do prazo da aplicação – penalização total de juros
- Entre 51% e 75% do prazo da aplicação – penalização de 50% dos juros
- Entre 76% e 100% do prazo da aplicação – penalização de 25% dos juros
Fiscalidade
Os juros pagos encontram-se sujeitos a Imposto sobre a Aplicação de Capitais à taxa de 10%, através do mecanismo da retenção na fonte
Fundo de Garantia de Depósitos
Aplicável, até à cobertura máxima de Kz 12 500 000,00 nos termos do nº1 do artigo 13 e 14 do Decreto Presidencial nº 195/18, de 22 de Agosto
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